CONDEC REFORMA MINHA CASA
1 – EMPRESAS PROMOTORAS:
2 – MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Concurso
3 – ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
BA PE
4 – PERÍODO DA PROMOÇÃO:
01/12/2023 a 29/02/2024
5 – PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
01/12/2023 a 05/02/2024
REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO
CONDEC REFORMA MINHA CASA
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SRE/ME Nº 03.031524/2023
1.1 – Empresa Mandatária:
Razão Social: D M MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
Endereço: AVENIDA MONSENHOR ANGELO SAMPAIO Número: 574
Bairro: SAO JOSE Município: PETROLINA UF: PE CEP:56328-000
CNPJ/MF nº: 69.923.977/0001-87
6 – CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
O interessado deve acessar o site: http://www.condeconstrucao.com.br, e na aba
específica deverá contar sua história, devendo explicar por que merece ter a sua
casa reformada pela CONDEC. Além disso, deve enviar fotos do seu imóvel, que
não pode ter mais que 80m², preencher os dados (Nome completo, Endereço,
e-mail e telefone), bem como anexar cópia de RG, CPF, comprovante de
Residência, e documento que comprove que o imóvel é de propriedade do
participante. Após o período de inscrições, a promovente do concurso irá
selecionar as duas melhores histórias para levar a votação popular, na qual
serão gravados pequenos vídeos contando as histórias das famílias, em que eles
irão explicar ao público porque merecem ter as suas residências reformadas pela
CONDEC. Após essa divulgação dos vídeos, será aberta a votação para que seja
escolhida a melhor história vencedora.
7 – PERGUNTA DA PROMOÇÃO:
Porquê a Condec deve reformar a sua casa?
8 – APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
PERÍODO DA APURAÇÃO: 15/02/2024 00:00 a 29/02/2024 23:59
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01/12/2023 00:00 a 05/02/2024 23:59
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: AV MONSENHOR ANGELO SAMPAIO NÚMERO: 574 BAIRRO: SAO JOSE
MUNICÍPIO: Petrolina UF: PE CEP: 56328-000
LOCAL DA APURAÇÃO: Instagram
PRÊMIOS
Quantidade Descrição Valor R$ Valor Total R$ Ordem
1 Casa reformada pela CONDEC 30.000,00 30.000,00 1
9 – PREMIAÇÃO TOTAL:
Quantidade Total de Prêmios Valor total da Promoção R$
10 – FORMA DE APURAÇÃO:
1 30.000,00
As histórias e fotos dos imóveis participantes serão avaliadas por um júri formados por membros da diretoria da D M MATERIAIS DE
CONSTRUÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ nº 69.923.927/0001-87, em que escolherão as duas melhores histórias inscritas e levarão a votação
popular para escolha vencedora, através de comentários no instagram da empresa.
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O participante com a melhor história escolhida será premiado com uma reforma no seu imóvel de até R$ 30.000,00, contemplando a mão de
obra e materiais (piso cerâmico, rejunte cerâmico, massa corrida, tinta acrílica e acabamento).
11 – CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
Serão desclassificados os participantes que:
a) Descumprir qualquer regra geral;
b) Que não tiver preenchido a inscrição da forma solicitada;
c) Que apresentarem fotos do imóvel na inscrição que não sejam do imóvel
que será reformado, caso seja vencedor;
d) Se recusar a assinar os termos de ciência do regulamento da campanha,
de autorização da reforma e de imagem/exposição;
e) For constatado que seu imóvel possui mais de 80m² de área construída;
f) For parente de até terceiro grau de funcionário da empresa promovente;
12 – FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
O participante vencedor será avisado por telefone ou correio eletrônico e terá
até 3 dias úteis para comparecer a sede da empresa promovente para assinar os
termos da campanha, para que assim seja dado início a obra de reforma. Após
este período o vencedor perde o direito ao prêmio.
13 – ENTREGA DOS PRÊMIOS:
3 dias úteis
14 – DISPOSIÇÕES GERAIS:
Esta campanha, assim como seu regulamento, poderá ser alterado a critério dos organizadores e a sua alteração ser submetida à apreciação
e aprovada pela SRE/MF, sera informada aos participantes mediante aviso no website http://www.condeconstrucao.com.br.
15 – TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias,
contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito
do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo
de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado
por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão,
nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas
deverão ser submetidas à SRE/MF.
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de
descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e
visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de
1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem.
Para as modalidades “Sorteio” e “Assemelhada a Sorteio” a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba “Apurações”, contendo
nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser
no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as
penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na
Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora às empresas
promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento ensejará a aplicação de multa de 100% (cem por cento)
incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e a proibição de realizar as operações de distribuição gratuita
de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da
Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado
conforme o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
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Documento assinado eletronicamente por MARCO ANTONIO DE GOUVEA, Técnico, em 23/11/2023 às 10:03, conforme
horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6o, § 1o, do Decreto no 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site: https://scpc.seae.fazenda.gov.br/scpc
/consulta_codigo_autenticacao.jsf, informando o código verificador VZV.IKC.WCQ
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